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Instituições de Direito Civil Português
Livro III
46 de 257 páginas
Dedicatória
Aos Ouvintes de Direito Pátrio da Universidade de Coimbra...
Livro Terceiro. Do Direito das Coisas...
Título I. Da Divisão e Qualidade das Coisas...
Parágrafo I. O que são as Coisas...
Parágrafo II. Primeira Divisão das Coisas...
Parágrafo III. Coisas Sagradas...
Parágrafo IV. Os Direitos das Coisas Sagradas...
Parágrafo V. Coisas Santas...
Parágrafo VI. Coisas Religiosas...
Parágrafo VII. Qual o Direito do Príncipe e do Bispo nestes Lugares...
Parágrafo VIII. Coisas Comuns, Públicas, da Universidade e de cada Particular...
Parágrafo IX. E Coisas do Príncipe...
Parágrafo X. Coisas Móveis, Imóveis, Hereditárias, Adquiridas...
Parágrafo XI. Outra Divisão das Coisas...
Parágrafo XII. Direitos das Coisas...
Título II. Do Domínio e Posse...
Parágrafo I. O que é o Domínio...
Parágrafo II. Os seus Efeitos...
Parágrafo III. Algumas vezes restringem-se...
Parágrafo IV. Distinção do Domínio...
Parágrafo V. O que é a Posse...
Parágrafo VI. Em que difere do Domínio...
Parágrafo VII. Da Aquisição, Retenção ou Admissão da Posse...
Parágrafo VIII. Das várias divisões da Posse...
Parágrafo IX. Efeitos da Posse...
Título III. Da Aquisição do Domínio das Coisas...
Parágrafo I. Modos de adquirir o Domínio...
Parágrafo II. Da ocupação das Coisas Públicas...
Parágrafo III. Da ocupação Hostil...
Parágrafo IV. Da Caça e Pesca...
Parágrafo V. Das Coisas Achadas e Derrelictas...
Parágrafo VI. Dos Tesouros e Minas de Metal...
Parágrafo VII. Da Acessão Natural...
Parágrafo VIII. Da Acessão Industrial...
Parágrafo IX. Da Acessão Mista...
Parágrafo X. Da Tradição...
Parágrafo XI. Modos de adquirir o Domínio no Direito Civil...
Título IV. Das Prescrições...
Parágrafo I. O que é a Prescrição e que Direito a introduziu...
Parágrafo II. Os seus Requisitos e Espécies no Direito Romano ...
Parágrafo III. E no Direito Canónico...
Parágrafo IV. A Prescrição nas outras Nações...
Parágrafo V. Do Tempo da Prescrição...
Parágrafo VI. Prescrição de Longuíssimo Tempo...
Parágrafo VII. A Imemorial...
Parágrafo VIII. Da Boa Fé nas Prescrições...
Parágrafo IX. E quando se deve Presumir...
Parágrafo X. Usurpação da Prescrição...
Parágrafo XI. Que Coisas podem Prescrever...
Parágrafo XII. Pessoas contra as quais não corre Prescrição...
Parágrafo XIII. Da Prescrição dos Bens e Direitos Reais...
Parágrafo XIV. Prescrições Extraordinárias...
Título V. Da Maneira de ordenar os Testamentos e os Codicilos...
Parágrafo I. O que é o Testamento e a que Direito deve a sua Origem...
Parágrafo II. Uso dos Testamentos...
Parágrafo III. Leis e Costumes Antigos...
Parágrafo IV. Espécies de Testamentos...
Parágrafo V. Testamento Público e Judicial...
Parágrafo VI. Testamento Aberto escrito pelo Tabelião...
Parágrafo VII. Testamento Aberto escrito pelo Testador ou um Particular...
Parágrafo VIII. Testamento Cerrado...
Parágrafo IX. Testamento Nuncupativo...
Parágrafo X. Como se hão-de abrir os Testamentos...
Parágrafo XI. Os que não podem testemunhar nos Testamentos...
Parágrafo XII. Do Clérigo e do Monge como Testemunhas...
Parágrafo XIII. Solenidades Externas do Testamento...
Parágrafo XIV. Testamento do Direito Canónico...
Parágrafo XV. Testamento do Soldado...
Parágrafo XVI. Outros Testamentos Privilegiados...
Parágrafo XVII. Testamento para Causas Pias...
Parágrafo XVIII. O Testamento entre Cônjuges...
Parágrafo XIX. Solenidades Internas...
Parágrafo XX. Do Furioso e outros a quem não é permitido fazer Testamento...
Parágrafo XXI. Dos Filhos-Família, Escravos, Deportados, etc....
Parágrafo XXII. Dos Testamentos dos Clérigos...
Parágrafo XXIII. Os Testamentos dos Bispos...
Parágrafo XXIV. Testamento dos Monges...
Parágrafo XXV. Testamentos dos Cavaleiros e Clérigos das Milícias do Reino e Ordem de Malta...
Parágrafo XXVI. Testamentos dos Cardeais...
Parágrafo XXVII. Testamentos dos Reis...
Parágrafo XXVIII. Plena Liberdade do Testador...
Parágrafo XXIX. A Instituição de Herdeiro não é da Essência do Testamento...
Parágrafo XXX. Regra Máxima sobre a Instituição de Herdeiro...
Parágrafo XXXI. Quais as Pessoas proibidas de serem instituídas Herdeiras...
Parágrafo XXXII. Da Instituição «Ex Die» e da Regra «Testatus»...
Parágrafo XXXIII. A Condição Impossível vicia a Instituição...
Parágrafo XXXIV. Rejeita-se a condição do Juramento e a de «Se Não Casar»...
Parágrafo XXXV. As Condições Ineptas e Fúteis têm-se por nulas...
Parágrafo XXXVI. Da Instituição Contumeliosa, Captatória, Pactícia e conferida a Arbítrio de Terceiro...
Parágrafo XXXVII. Em que tempo se requer a capacidade no Herdeiro...
Parágrafo XXXVIII. Todos os Filhos têm de ser necessariamente Instituídos...
Parágrafo XXXIX. Mesmo os Póstumos...
Parágrafo XL. E devem ser Instituídos puramente, e não sob condição alguma, ainda que potestativa...
Parágrafo XLI. Presumem-se Instituídos, se o Pai dispõe da Terça...
Parágrafo XLII. Devem ser igualmente Instituídos ou Deserdados os Pais e Irmãos...
Parágrafo XLIII. Causas de Deserdação dos Filhos...
Parágrafo XLIV. Causas de Deserdação dos Pais e Irmãos...
Parágrafo XLV. A quem cabe provar a causa da Deserdação...
Parágrafo XLVI. Modos por que se invalidam os Testamentos...
Parágrafo XLVII. Testamento Nulo e Injusto...
Parágrafo XLVIII. Testamento Roto por Nascimento dum Póstumo...
Parágrafo XLIX. Testamento Roto por outro posterior...
Parágrafo L. Das coisas riscadas no Testamento...
Parágrafo LI. Testamento Írrito...
Parágrafo LII. Testamento Inoficioso e Querela de Testamento Inoficioso...
Parágrafo LIII. Quando tem lugar a Querela de Testamento Inoficioso...
Parágrafo LIV. Testamento Destituto...
Parágrafo LV. Das Substituições, Remissivamente...
Parágrafo LVI. Dos Codicilos...
Parágrafo LVII. Da Clausula Codicilar...
Título VI. Da Aceitação ou Renúncia da Herança...
Parágrafo I. O que é a Herança...
Parágrafo II. Todos os Herdeiros são Voluntários...
Parágrafo III. Todos os Filhos são Herdeiros “Ipso Jure”...
Parágrafo IV. De que modos se adquire e repudia a Herança...
Parágrafo V. Se a Gestão como Herdeiro ou a Repudiação podem ser feitas parcialmente ou sob condição...
Parágrafo VI. Da Instituição dos Furiosos e outros Herdeiros...
Parágrafo VII. O Herdeiro sucede em todo o Direito do Defunto...
Parágrafo VIII. Mas não é obrigado além das forças da Herança...
Parágrafo IX. Do Benefício de Inventário...
Parágrafo X. E do Benefício do Direito de Deliberar...
Parágrafo XI. Algumas Noções acerca da Obrigação de o Herdeiro ou outros fazerem Inventário...
Parágrafo XII. A Herança não Adida transmite-se, contanto que tenha sido deferida...
Parágrafo XIII. Na Estipulação Condicional transmite-se a “Spes Debitum Iri”...
Parágrafo XIV. A quem pertence a execução do Testamento...
Parágrafo XV. Dos Executores Testamentários, Legítimos e Dativos...
Parágrafo XVI. Dos Provedores e Bispos como Executores de Testamentos, e da sua actual Jurisdição...
Título VII. Dos Legados e Fideicomissos...
Parágrafo I. Autoridade do Direito Romano nesta Matéria...
Parágrafo II. Quem e a quem se pode legar...
Parágrafo III. Livre Faculdade de legar...
Parágrafo IV. De Testamento Nulo não é devido Legado, mesmo pio...
Parágrafo V. Que Acções competem ao Legatário no Direito Romano e Pátrio...
Parágrafo VI. Do Legado de Débito...
Parágrafo VII. O que se lega ao Credor, deve entrar na Compensação da Dívida...
Parágrafo VIII. Do Legado deixado até certo tempo ou lugar...
Parágrafo IX. Regra sobre o significado das palavras nos Legados...
Parágrafo X. Do Legado de Móveis...
Parágrafo XI. Nem o erro de nome nem o de vocábulo prejudicam o Legado...
Parágrafo XII. Também a Falsa Demonstração ou Causa não prejudica o Legado...
Parágrafo XIII. Do Legado com Clausula Modal e da Caução Muciana...
Parágrafo XIV. A Condição Impossível e as Palavras Contumeliosas prejudicam o Legado...
Parágrafo XV. O Legado Condicional transmite-se...
Parágrafo XVI. O Legado pode ser renunciado antes da Condição, ou do Dia e repudiado em parte...
Parágrafo XVII. Perecendo uma das Coisas Legadas, as restantes são devidas...
Parágrafo XVIII. O que é um Fideicomisso Universal ou Singular...
Parágrafo XIX. Do Fideicomisso Convencional...
Parágrafo XX. Restituída a Herança, o Fiduciário não continua Herdeiro...
Parágrafo XXI. Da Lei Falcídia...
Parágrafo XXII. Do “Senatus-Consulto” Trebeliano...
Parágrafo XXIII. Do Direito de acrescer na Herança e nos Legados...
Título VIII. Das Sucessões “Ab Intestado”...
Parágrafo I. Quando tem lugar a Sucessão “Ab Intestado”...
Parágrafo II. De que Direito dimana...
Parágrafo III. Ordem de Sucessão...
Parágrafo IV. Como sucedem os Filhos Legítimos e Naturais...
Parágrafo V. Da Sucessão dos Netos...
Parágrafo VI. Da Sucessão dos Clérigos, Monges, Cavaleiros das Ordens e Cavaleiros da Malta...
Parágrafo VII. Quais os que sucedem ao Clérigo “Ab Intestado”...
Parágrafo VIII. Ao Bispo...
Parágrafo IX. E ao Monge...
Parágrafo X. Dos Espólios dos Clérigos e Bispos...
Parágrafo XI. Da Lutuosa...
Parágrafo XII. Os Filhos Naturais sucedem ao Pai Plebeu...
Parágrafo XIII. De outros Filhos Ilegítimos...
Parágrafo XIV. Dos Legitimados e Adoptivos...
Parágrafo XV. Dos Filhos do Primeiro Matrimónio...
Parágrafo XVII. E os Colaterais...
Parágrafo XVIII. Quando sucedem os Cônjuges...
Parágrafo XIX. Da Sucessão do Fisco nos Bens Vagantes...
Título IX. Da Sucessão do Morgado...
Parágrafo I. Definição de Morgado...
Parágrafo II. Origem dos Morgados...
Parágrafo III. Da Sucessão do Reino...
Parágrafo IV. Leis Especiais sobre o Morgado...
Parágrafo V. Deve-se distinguir o Morgado do Direito de Primogenitura, dos Fideicomissos Perpétuos e das Capelas...
Parágrafo VI. Antigamente os Morgados eram Regulares ou Irregulares...
Parágrafo VII. Hoje são todos Regulares...
Parágrafo VIII. O que se requer hoje para a Instituição do Morgado...
Parágrafo IX. Das Condições postas nos Morgados...
Parágrafo X. Que Pessoas podem instituir Morgado...
Parágrafo XI. E em que Bens...
Parágrafo XII. De que modos se institui e sua Prova...
Parágrafo XIII. No Morgado somente se admite a Sucessão Cognática...
Parágrafo XIV. E a Linha de Substância...
Parágrafo XV. A Qualidade é rejeitada da Instituição...
Parágrafo XVI. Graduação recebida no Morgado...
Parágrafo XVII. Sucessão Lineal...
Parágrafo XVIII. Deve admitir-se a Representação na Sucessão do Morgado...
Parágrafo XIX. Só o Primogénito sucede, embora seja Impúbere ou Furioso...
Parágrafo XX. Se nascerem Gémeos, qual deles deve ser preferido...
Parágrafo XXI. Não sucedem os Bastardos nem os Legitimados...
Parágrafo XXIII. Nem os Ascendentes...
Parágrafo XXIV. Os Transversais sucedem...
Parágrafo XXV. Quando sucede a Mulher...
Parágrafo XXVI. Da Sucessão do Fisco, por Extinção da Família...
Parágrafo XXVII. E por Delito do Possuidor...
Parágrafo XXVIII. Qual o Domínio do Possuidor do Morgado e Corolários daí derivados...
Parágrafo XXIX. Quem é obrigado a solver a Dívida contraída pelo Instituidor ou pelo Possuidor...
Parágrafo XXX. Da Sucessão do Morgado instituído pelo Rei...
Parágrafo XXXI. E pelos Cônjuges na mesma Escritura...
Parágrafo XXXII. Das Obras Pias...
Título X. Das Capelas...
Parágrafo I. O que é uma Capela e em que difere do Morgado...
Parágrafo II. Sua Origem...
Parágrafo III. Quando é que o Ónus de Missas constitui Morgado ou Capela...
Parágrafo IV. As Capelas são regidas pelas mesmas Leis que os Morgados...
Parágrafo V. O que a respeito das Capelas estabeleceu a Lei de 9 de Setembro de 1769...
Parágrafo VI. E o Decreto de 17 de Julho de 1778...
Parágrafo VII. O Censo das Capelas e quem as pode instituir...
Parágrafo VIII. Das Corporações Eclesiásticas e Clérigos que administram Capelas...
Parágrafo IX. Das Capelas de D. Afonso IV...
Parágrafo X. Das Capelas Vagantes...
Parágrafo XI. Do Resgate, Comutação e Redução das Obras Pias...
Parágrafo XII. Do Delator de Capela Vagante...
Título XI. Do Direito Enfitêutico...
Parágrafo I. Definição da Enfiteuse...
Parágrafo II. Sua Origem...
Parágrafo III. O que é da Substância e Natureza da Enfiteuse...
Parágrafo IV. Em que difere da Compra e Locação...
Parágrafo V. E em que difere do Censo...
Parágrafo VI. Em que difere a Enfiteuse do Feudo, da Superfície, das Pensões Ânuas e das Precárias...
Parágrafo VII. Os Colonos são diferentes dos Enfiteutas...
Parágrafo VIII. Divisão da Enfiteuse...
Parágrafo IX. Que coisas admitem a Enfiteuse...
Parágrafo X. E quem pode aforar e em Que Coisas...
Parágrafo XI. Como se constitui a Enfiteuse e da sua Prova...
Parágrafo XII. Principais Direitos do Enfiteuta e do Senhorio...
Parágrafo XIII. Do Cânone Enfitêutico...
Parágrafo XIV. Da Alienação necessária da Enfiteuse...
Parágrafo XV. Da Alienação Voluntária...
Parágrafo XVI. Do Direito de Preferência...
Parágrafo XVII. Do Laudémio...
Parágrafo XVIII. A Enfiteuse é indivisível...
Parágrafo XIX. Das Benfeitorias...
Parágrafo XX. Como se sucede da Enfiteuse Hereditária Pura...
Parágrafo XXI. E na Enfiteuse Hereditária Mista...
Parágrafo XXII. E na Familiar Pura...
Parágrafo XXIII. E na Familiar Mista...
Parágrafo XXIV. Da Nomeação da Enfiteuse...
Parágrafo XXV. E quando se pode revogar a Nomeação...
Parágrafo XXVI. Da Renovação da Enfiteuse...
Parágrafo XXVII. De que Modos se perde a Enfiteuse...
Parágrafo XXVIII. Especialidades na Enfiteuse Eclesiástica...
Título XII. Das Partilhas e Colações de Bens...
Parágrafo I. O que é a Petição de Herança...
Parágrafo II. O Juízo de Partilhas e o que nele se contem...
Parágrafo III. De que modos se fazem as Partilhas...
Parágrafo IV. Todos os Co-Herdeiros devem ser chamados às Partilhas...
Parágrafo V. As Partilhas devem ser pedidas àquele que está na Posse dos Bens...
Parágrafo VI. Por exemplo, ao Cônjuge Sobrevivo...
Parágrafo VII. E ao Filho, ou Estranho, que possui os Bens do Defunto...
Parágrafo VIII. Coisas que por Natureza ou pelo Direito não admitem Divisão...
Parágrafo IX. Os Bens dos Morgados não se dividem; não assim os seus Frutos já percebidos e as Benfeitorias...
Parágrafo X. Quase o mesmo se deve dizer dos Bens Enfitêuticos...
Parágrafo XI. Necessidade de fazer Inventário...
Parágrafo XII. O que é a Colação, entre que Pessoas, e em que Bens tem Lugar...
Parágrafo XIII. Da Colação do Dote...
Parágrafo XIV. As Partilhas, mesmo injustas, não se revogam, mas reformam-se...
Título XIII. Das Servidões...
Parágrafo I. O que é Servidão e quantas Espécies há...
Parágrafo II. Servidão em Não Fazer...
Parágrafo III. Reprovam-se algumas subtilezas dos Romanos acerca das Servidões...
Parágrafo IV. O que é o Usufruto...
Parágrafo V. De que modos se constitui o Usufruto...
Parágrafo VI. E por que modos se perde...
Parágrafo VII. Como se cauciona o Usufrutuário...
Parágrafo VIII. Do Usufruto das coisas que se consomem com Uso...
Parágrafo IX. Do Uso, da Habitação e do Trabalho dos Escravos...
Parágrafo X. Servidões Prediais...
Título XIV. Dos Penhores e Hipotecas...
Parágrafo I. O que são o Penhor e a Hipoteca...
Parágrafo II. No Foro não há diferença nenhuma entre Penhor e Hipoteca...
Parágrafo III. O seu Domínio não se transfere para os Credores...
Parágrafo IV. Divisão do Penhor em Geral e Especial, e que coisas cabem no Penhor Geral...
Parágrafo V. Outras Divisões do Penhor...
Parágrafo VI. Pretório...
Parágrafo VII. Judicial...
Parágrafo VIII. Convencional e Testamentário...
Parágrafo IX. Público ou quase, e Particular...
Parágrafo X. Legal...
Parágrafo XI. Que coisas não podem ser dadas em Penhor...
Parágrafo XII. A Hipoteca Pública prefere a Particular...
Parágrafo XIII. A Legal prefere a Pública...
Parágrafo XIV. Da Preferência entre Credores que simplesmente possuem Escritos Particulares...
Parágrafo XV. Uso da «Acção Serviana» ou «Quase Serviana»...
Parágrafo XVI. A Hipotecaria contra Terceiro Possuidor...
Parágrafo XVII. Compete-lhe o Benefício da Ordem...
Parágrafo XVIII. Da Venda do Penhor...
Parágrafo XIX. Dos Pactos dos Penhores...
Parágrafo XX. De que modos se extingue o Penhor...